fbpx

Juiz determina a conclusão do Pamplona ou ressarcimento

O juiz Marcelo Andrade Moreira, da 5.ª Vara Cível de Bauru, determinou nesta quinta-feira (13) que as incorporadoras H. Aidar, Assuã e Pamplona Urbanismo concluam o loteamento homônimo a esta última, pivô do maior imbróglio judicial imobiliário da história do município, em até 180 dias.

A sentença diz ainda que, caso a medida seja inexequível, as empresas terão de ressarcir os compradores a título de perdas e danos – com correção monetária e juros moratórios.

Até a entrega, o magistrado determinou também o pagamento de lucros cessantes (quantia que se deixou de arrecadar ante o atraso na entrega do loteamento) aos autores, defendidos pelo escritório Freitas e Martinho, de Bauru.

Em termos práticos, a decisão desta quinta-feira (13) põe luz a um dos casos de maior impacto ao bolso de bauruenses.

A decisão do magistrado veio no âmbito de uma ação ajuizada por sete pessoas que compraram terrenos no Pamplona e nunca puderam construir no local ante a disputa judicial em torno do loteamento.

O residencial, que fica às margens da rodovia Engenheiro João Batista Cabral Rennó (SP-225), a Bauru-Ipaussu, começou a ser negociado em 2008, quando a gleba onde o loteamento se instalaria foi adquirida.

Na primeira metade dos anos 2010 é que os problemas começariam. A começar pelas coordenadas geográficas: descobriu-se, por exemplo, que o empreendimento foi registrado em Agudos ao passo que, na verdade, o local estava situado em Bauru. O impasse chegou a gerar condenação criminal por, entre outras coisas, falsificação de documento público.

Este, porém, não era o único entrave ao loteamento. Se fosse registrado em Bauru, o empreendimento resvalaria numa legislação que considera Área de Preservação Ambiental (APA) o local do Pamplona, o que inviabilizaria a obra.

A norma, porém, foi parcialmente alterada e, segundo apurou o JC, é possível que não haja empecilhos ambientais nesse aspecto – cabendo às incorporadoras solicitar o registro do loteamento em Bauru. Isso ainda deverá, porém, ser objeto de análise da Cetesb e de outros órgãos reguladores, inclusive da própria Prefeitura de Bauru.

Embora figurem como rés no processo, H. Aidar e Assuã dizem que a sentença é motivo de comemoração.

Rodrigo Aidar, que defende a H. Aidar, disse ao JC na noite desta quinta-feira que a decisão já era esperada “há muito tempo pelas empresas”. “Estamos aguardando o juiz cumprir algumas finalidades e oficiar os órgãos para revalidar as licenças e outros documentos relacionados ao loteamento”, afirmou.

A princípio, segundo Aidar, o entendimento da defesa é de que o loteamento saia mesmo com o Pamplona tendo sido registrado em Agudos – medida que foi anulada porque o local do empreendimento estava situado em Bauru.  “Se o município requisitar a gleba, leva junto com o loteamento, com o empreendimento”, explica.

Já André Bien, advogado da Assuã, diz que a sentença desta quinta “é uma luz no fim do túnel para nós”. “Há mais de 12 anos estamos aguardando uma decisão coerente como esta que foi proferida pela 5.ª Vara Cível. Era o que esperávamos; tanto que nossa defesa não discordou dos pedidos dos autores”, afirma.

A defesa do Pamplona Urbanismo, liderada por Adilson Sartorello, antecipa que ainda não foi notificada da decisão e que tomaria ciência a seu respeito. “E se for o caso, recorrer às vias adequadas”, disse ao JC.  Sartorello salientou, porém, que o término da obra sempre foi o objetivo da Pamplona. “O que os empreendedores mais querem neste caso é a conclusão do Pamplona”, acrescentou.

fonte: https://sampi.net.br/bauru/noticias/2884705/bauru-e-regiao/2025/02/justica-de-bauru-determina-retomada-do-pamplona

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

plugins premium WordPress
WhatsApp chat

Compartilhe esta notícia!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
X