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Investidor novato precisa ter atenção na declaração do IR

SAO PAULO - SP - BRASIL - 01.03.2017 - ECONOMIA - A BM&FBOVESPA é uma companhia que administra mercados organizados de Títulos, Valores Mobiliários e Contratos Derivativos, além de prestar serviços de registro, compensação e liquidação, atuando, principalmente, como contraparte central garantidora da liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes. A Bolsa oferece ampla gama de produtos e serviços, tais como: negociação de Ações, Títulos de Renda Fixa, Câmbio Pronto e Contratos Derivativos referenciados em Ações, Ativos Financeiros, Índices, Taxas, Mercadorias, Moedas, entre outros; listagem de empresas e outros emissores de Valores Mobiliários, depositária de Ativos, empréstimo de Títulos e licença de softwares. A BM&FBOVESPA conta com um modelo de negócio diversificado e integrado, oferecendo sistema de custódia completo. As negociações são cursadas em meio exclusivamente eletrônico. A Bolsa possibilita a seus clientes a realização de operações destinadas à compra e venda de Ações, transferência de riscos de mercado (hedge), arbitragem de preços entre mercados e/ou Ativos, diversificação e alocação de investimentos e alavancagem de posições. FOTO Reinaldo Canato

A B3, operadora da Bolsa de Valores de São Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas físicas em 2018, alta de 31% em relação ao ano anterior. Agora, esses recém-chegados terão até o dia 30 para fazer a declaração do Imposto de Renda e informar as ações, investimentos e títulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para não fazer declarações duplas, tributar prejuízos ou cair na malha fina por deslizes.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, recomenda que o investidor acompanhe mês a mês os rendimentos e prejuízos de cada uma das ações. Para fazer esse cálculo, ele pode usar os informes mensais que as próprias corretoras de ações oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo.

No caso das ações, se houver ganhos acima de R$ 20 mil em um mês, haverá tributação (para quem negociou bitcoins, o mínimo é R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, há isenção, mas é necessário declarar do mesmo jeito.

Em algumas corretoras, o imposto já é retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, é preciso tomar cuidado para não haver dupla tributação: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IRPF. Caso a corretora já tenha feito o desconto, o contribuinte precisará apenas informar quanto lucrou.

Pagliato brinca que, na hora de declarar os rendimentos do último ano, existe sempre um “dedo-duro”: a própria corretora, que repassa as operações de ações à Receita Federal. “Se você não declarar, você fica na malha fina. Não tem saída. Tem de declarar.”

É o caso do militar Rodrigo Amorim, que sempre fez sua declaração sozinho. Sem dependentes ou deduções, ele acredita que entregar o IRPF será mais complicado neste ano, pois comprou ações na Bolsa em 2018. “É a primeira vez que tenho de declarar esses investimentos”, diz, citando a dificuldade do processo. “Só não fiz a minha declaração ainda por causa disso.”

A advogada tributarista Andréa Marco Antonio, do escritório Schneider Pugliese Advogados, explica que as dúvidas são recorrentes quando se trata da tributação de investimentos. “É natural, não é mesmo um processo simples de entender”, diz a especialista. Ela ressalta que, no caso de o contribuinte ter contas em mais de uma corretora e negociar ações em todas elas, os cálculos de ganhos e perdas mensais se tornam mais complexos e é necessário cruzar os dados para evitar que prejuízos deixem de ser abatidos do valor total.

Passos

Além do cuidado com os impostos retidos durante o ano, Andréa cita atitudes para que os novatos na renda variável não se percam. A primeira providência é pedir informe de rendimentos nas corretoras. A partir desses documentos, é preciso preencher no espaço destinado à “Renda Variável” o lucro obtido nas negociações desses ativos durante 2018. Depois, ainda é preciso declarar todos os produtos financeiros no campo “Bens e Direitos”.

Nessa etapa, porém, só devem ser listados os produtos que não foram vendidos e ainda fazem parte do patrimônio do contribuinte. Nessa última etapa, o valor declarado deve ser o de compra das ações ou cotas, e não o valor atual.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/Economia/2019/04/investidor-novato-precisa-ter-atencao-na-declaracao-do-ir.html

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