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INSS antecipa 13º dos aposentados em duas parcelas; veja o calendário de pagamentos

Depósitos da primeira parcela serão feitos até o dia 8 de junho, de acordo com o número final do benefício. Segunda parcela será paga entre 24 de junho e 7 de julho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar no dia 25 de maio a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, que em geral costuma ocorrer em julho, foi antecipado novamente neste ano por conta da pandemia de coronavírus.

As parcelas do 13º serão pagas junto com o benefício de cada mês.

Benefícios até um salário mínimo

 

Para aqueles que recebem até 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.

Já a segunda parcela será paga entre 24 de junho e 7 de julho. Veja no calendário abaixo:

13º dos aposentados – benefícios até 1 sm — Foto: Economia G1

Benefícios acima de 1 salário mínimo

 

Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos creditados entre 1 e 8 de junho, conforme calendário abaixo. A segunda parcela será creditada entre 1º e 7 de julho. Veja no calendário:

13º do INSS – benefícios acima de 1 sm — Foto: Economia G1

Quem recebe

 

Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, informou o INSS.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem auxílio-doença têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.

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