Quem recebe algum tipo de benefício e está obrigado a apresentar o Imposto de Renda 2018 precisa incluir esses valores em sua declaração. No entanto, é preciso ficar atento ao tipo de recebimento antes de informá-lo à Receita Federal.
Veja abaixo 3 perguntas e respostas sobre a declaração de benefícios no IR. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu o advogado Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados.
1. Quais benefícios é preciso declarar?
Todo e qualquer rendimento deve ser declarado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.
2. Como declarar benefícios?
Eles devem ser incluídos na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “rendimentos isentos e não tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, a depender do tipo de rendimento.
3. Vale-transporte, alimentação e refeição entram na declaração?
Não. Devem ser declarados apenas benefícios considerados como remuneração. No caso de quem trabalha sob o regime CLT e recebe vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas não devem incluir esses valores na declaração do IR.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-quais-beneficios-o-contribuinte-precisa-declarar.ghtml