Além do critério populacional, a baixa arrecadação também será levada em conta para a fusão com município vizinho maior
O Pacto Federativo, que foi entregue nesta terça-feira, 5, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê a redução do número de municípios com a restrição para a criação de novas cidades e a incorporação pelo município vizinho de cidades com menos de 5.000 habitantes e com arrecadação própria menor que 10% de sua receita total.
O governo não informou, até o momento, quantas localidades seriam atingidas pela nova regra. Segundo o secretário de Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, 1.254 cidades tem o potencial de serem atingidas. A extinção dos municípios que tivessem dentro desses requisitos aconteceria a partir de 2026, caso a PEC do Pacto Federativo seja aprovada.
Questionado sobre a medida ser um dos pontos para desidratação do pacto federativo, devido à impopularidade do tema nas vésperas das eleições municipais de 2020, o ministro Paulo Guedes afirmou que é um tema que o Congresso terá que discutir. “Quem é que tem que resolver se município é com 5 mil, 10 mil pessoas? Sou eu ou o Congresso? Não sabemos qual é o tamanho ideal então é um tema legítimo para o Congresso discutir”, afirmou.
Segundo Guedes, houve nos últimos anos uma proliferação de municípios, criando desequilíbrios fiscais, porque há mais entes para que o dinheiro seja dividido. Em 1991, eram 4.491 municípios. Esse número subiu para 5.507 em 2000, 5.565 em 2010 e a 5.570, na estimativa de 2018 do IBGE.
Como é criado um município
Hoje, para se criar uma cidade, é necessário primeiro que haja vontade daqueles que moram no território ou distrito a ser emancipado. Essa movimentação deve ser levada à Assembleia Legislativa do estado que realizará uma estudo para avaliar se há viabilidade de um novo município existir.
Instituído na Constituição em 1996, o chamado Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) cria algumas exigências para a criação dos municípios. É preciso que a população estimada seja superior a 10 mil ou não inferior a cinco milésimos da existente no estado. Outras exigências são o eleitorado não poder ser inferior a 10% da população deste novo território, ter um centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentas, e a arrecadação, no último exercício, de 5 milésimos da receita estadual de impostos.
Se aprovada a viabilidade, um plebiscito deve ser realizado e seu resultado, avaliado pela Justiça Eleitoral – uma vez que os votos considerados são dos eleitores da região ou das regiões (em caso de desmembramento) envolvidas. Ao fim de sua tramitação e com a aprovação da lei pela Assembleia Legislativa, há a instalação da nova cidade e a eleição de seu primeiro prefeito.