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A Criação Publicitária e o Direito Autoral
A obra publicitária tem proteção autoral?
Quem são os titulares dos direitos autorais na publicidade: o criativo? A agência de publicidade? O cliente anunciante?
A titularidade autoral das produções audiovisuais e fotográficas, a quem pertence? Às produtoras audiovisuais? Às produtoras de som? Aos fotógrafos?
O uso de direitos personalíssimos em publicidade:
A titularidade autoral das produções audiovisuais e fotográficas, a quem pertence? Às produtoras audiovisuais? Às produtoras de som? Aos fotógrafos?
O uso de direitos personalíssimos em publicidade:
direito de imagem de pessoas físicas;
direito ao nome de pessoas físicas e jurídicas;
direito de voz.
E das pessoas falecidas?
O uso de obras intelectuais de terceiros em publicidade (textos, músicas, fotos, obras plásticas, grafites, monumentos públicos)
Quando as obras intelectuais caem em domínio público.
O uso de obras intelectuais de terceiros em publicidade (textos, músicas, fotos, obras plásticas, grafites, monumentos públicos)
Quando as obras intelectuais caem em domínio público.
Dia 21/08
Das 9h30 às 11h30
Das 9h30 às 11h30
Totalmente online e gratuito
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Dr. Paulo Gomes
Advogado em São Paulo formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, em 1972. Atuante nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito Administrativo, Direito da Comunicação e Defesa do Consumidor.
Sócio fundador do escritório de advocacia Paulo Gomes Advogados Associados. Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo.