Destine parte de seu IR às crianças e jovens

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Para aqueles que ainda não enviaram sua declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal, ainda dá tempo de praticar a cidadania.

Poucas pessoas sabem, mas há um incentivo fiscal, previsto na legislação, permitindo a destinação na própria declaração de parte do imposto de renda devido. Este incentivo é de 6% quando o recolhimento é realizado no ano fiscal e cai agora para 3%.

O mecanismo é simples. A primeira questão a esclarecer é que este incentivo é somente para quem declara seu imposto de renda pelo modelo completo, portanto, não se aplica para quem declara através do modelo simplificado.

Isto posto, vamos explicar como funciona. O contribuinte deve preencher sua declaração normalmente. Informar todos os rendimentos, os pagamentos, os bens, enfim, não precisa fazer absolutamente nada na fase de preenchimento.

Quando o contribuinte for fechar a declaração é que surgirá a oportunidade da doação. Nesta fase é preciso acessar a ficha de declaração “Doações diretamente na declaração – ECA” (ECA é abreviatura de Estatuto da Criança e Adolescente). Ao abrir esta pasta no sistema, o contribuinte deve acionar a tecla “novo”. Abrirão os campos para preenchimento. Escolha a UF, no caso São Paulo, em seguida a cidade, no caso Bauru (qualquer cidade pode receber esta doação).

No lado direito desta página aparecerá o valor limite que poderá ser utilizado como incentivo fiscal. Este valor corresponde a 3% do imposto devido e não do imposto a pagar ou a restituir. Digite o valor indicado. Em seguida encontre a indicação de “imprimir”. Abra o campo “Darf – doações diretamente na declaração – ECA”. Aparecerá o DARF com tudo preenchido. É só recolher o valor até 30 de abril.

O contribuinte observará que o valor do imposto a pagar diminuiu no mesmo montante do DARF para o ECA. Assim a soma do valor que ele deverá pagar é a mesma, ou seja, não há incremento de imposto. O único trabalho é emitir o DARF para o ECA e outro DARF para pagar o imposto de renda.

É importante esclarecer que até mesmo quem tem imposto a restituir poderá efetuar esta doação. O procedimento é o mesmo com uma única diferença: fará o pagamento pelo DARF – ECA e aguardará a devolução futura do dinheiro. Em outras palavras, no caso de restituição o valor da doação deve ser pago agora sendo que o valor da restituição aumentará (o valor a restituir sem a doação soma-se ao valor da doação).

Duas coisas justificam o contribuinte pagar agora para receber de volta depois: contribuir para as ações sociais com as crianças e adolescentes do município e a outra é que este valor é corrigido pela Taxa Selic, cujo rendimento é maior do que a remuneração da caderneta de poupança, por exemplo.

Se não fizermos esta doação ou destinação o dinheiro do imposto de renda irá para o orçamento geral da União e perderemos o controle sobre seu uso. O valor arrecadado com estas doações permanece no município em conta vinculada e somente poderá ser utilizado em projetos aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescentes, ou seja, por quem trabalha diretamente com os carentes.

Caso terceirize este preenchimento, oriente o profissional que está elaborando sua declaração. Como colocado é o momento de exercer nossa cidadania. Utilize incentivo fiscal e ajude a financiar projetos que irão atender crianças e adolescentes carentes.

O autor é economista, articulista do JC. Está no Youtube, no canal Planeta Economia.

Fonte: https://m.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=255385?utm_source=Whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=Share-Whatsapp

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