Revista Atenção

DAE cobra a tarifa mínima até de comércios fechados na quarentena

Elton Oliveira, do DAE: "Se não cobrássemos a taxa mínima deste segmento, o DAE deixaria de arrecadar, em média, R$ 190 mil mensais"

Questionada pelo JC sobre a possibilidade de receber só pelo que for usado, a prefeitura pedirá ao órgão para estudar a ideia

Mesmo em meio à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) cobra uma tarifa mínima de R$ 67,12 até dos comércios que permanecem fechados durante a quarentena. A medida causa indignação por parte de alguns donos de estabelecimentos, que já carregam bastante prejuízo diante das restrições impostas para combater a Covid-19 (leia mais abaixo). Depois de acionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru informou que o município pedirá à autarquia para estudar a viabilidade de receber só pelo que os empresários, de fato, utilizarem.

De acordo com o diretor do Serviço de Controle de Perdas do DAE, Elton Rafael Alves de Oliveira, a cobrança da tarifa mínima está respaldada pela legislação.

O diretor cita a Lei Municipal n.º 2.537, datada de 1984. O documento, baseado na Lei Federal do Saneamento, define que o valor seja cobrado para aqueles que consumirem de 0 até 5 metros cúbicos ou cinco caixas d’água de 1 mil litros cada por mês.

Ainda segundo ele, em junho de 2020, a autarquia possuía 138.915 ligações cadastradas, das quais 14.606 estavam relacionadas a estabelecimentos comerciais. “Se não cobrássemos a taxa mínima deste segmento, o DAE deixaria de arrecadar, em média, R$ 190 mil mensais”, argumenta.

Paralelamente, Oliveira argumenta que muitos estabelecimentos fecharam ao público, mas continuaram trabalhando internamente. “Não é justo que deixem de pagar por isso”, complementa.

Questionado, então, sobre a possibilidade de cobrar apenas o que for usado, o diretor alega que tal decisão precisa partir da prefeitura. Em nota, a assessoria de comunicação do Executivo municipal diz que “pedirá ao DAE um estudo da viabilidade da proposta”.

O diretor da autarquia ainda explica que os empresários não se encaixam nas exigências da tarifa social, voltada para a parte residencial. Para solicitar o benefício, é necessário ter renda de, no máximo, dois salários mínimos mensais e consumir até 15 metros cúbicos d’água.

AUTOLEITURA DE ENERGIA

O pagamento das contas de energia elétrica também não foi suspenso em virtude da quarentena. Em nota, a CPFL Energia esclarece que os serviços de leitura ainda são realizados de forma presencial, obedecendo a todas as regras determinadas pelos órgãos competentes.

O faturamento pela média aritmética é aplicado apenas quando não há possibilidade de acesso dos leituristas aos medidores, especialmente, no comércio, que fechou por várias vezes desde o início da pandemia.

Como alternativa para evitar faturamentos por estimativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que os clientes fizessem a autoleitura. Para aderir à iniciativa, basta informar os dados de consumo por meio dos canais de atendimento da distribuidora, como o aplicativo CPFL Energia e o site www.cpfl.com.br.

Segundo a empresa, todas as opções foram habilitadas e divulgadas, além de estarem disponíveis em seus canais de comunicação junto à população.

‘Cobraram até mesmo R$ 2,00 da emissão do comunicado de corte’

Aceituno Jr.

O proprietário de um bar situado na Vila Falcão precisou até pagar pela impressão do comunicado de corte

O proprietário de um bar situado na Vila Falcão, em Bauru, que pediu para ter a sua identidade preservada, relata que, antes da quarentena, já pagava a tarifa mínima, mas o local funcionava normalmente.

Desde março, o comerciante cumpre todos os decretos municipais à risca e, por isso, manteve o estabelecimento fechado sempre que não era permitido abri-lo. “Eu fiquei bastante tempo em casa e, certo dia, fui ao bar para pegar as correspondências, incluindo as contas d’água. Neste momento, me deparei com um comunicado de corte. Mesmo com meu bar fechado, coloquei os débitos em dia e, em junho, a fatura subiu para cerca de R$ 74,00. Eles cobraram os juros pelo atraso e até R$ 2,00 referentes à emissão do aviso”, frisa.

Com a conta de luz, ele teve um pouco mais de sorte. “No primeiro mês, não houve cobrança, porque o valor era muito baixo. Do segundo em diante, chegaram as faturas, mas bem menores do que aquelas que eu pagava antes da pandemia. Mesmo assim, precisei quitar. Este é o Estado ajudando o pequeno empreendedor”, critica.

Sobre a cobrança da emissão do comunicado de corte, o diretor do Serviço de Controle de Perdas do DAE, Elton Rafael Alves de Almeida, informa que a autarquia paga para os Correios enviarem este tipo de aviso. “Por ser um órgão público, o DAE deve repassar o custo aos contribuintes, conforme prevê a legislação”, defende.

Sair da versão mobile