O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (6), resolução que autoriza o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do Brasil até 31 de dezembro de 2021.
As normas valem para a educação básica e superior. O texto é de autoria da presidente do CNE, conselheira Maria Helena Castro.
A resolução aponta que cabe às secretarias de educação e às direções das instituições a decisão de quais tecnologias utilizar nos métodos de ensino. O CNE apresentou como possibilidades meios digitais, como videoaulas, redes sociais, correio eletrônico e blogs.
De acordo com o documento, se a instituição decidir voltar às aulas presenciais deve iniciar as atividades de maneira gradual, mediante a autorização das autoridades sanitárias locais.
Além disso, devem assegurar o “acolhimento aos estudantes e a preparação socioemocional de todos os professores”.
Ao final do “período de emergência”, estados e municípios deverão planejar a reposição da carga horária perdida nas instituições de ensino. Os gestores poderão escolher entre a modalidade presencial e a não-presencial.
A relatora Maria Helena disse que esse trabalho foi bastante coletivo”. De acordo com ela, o assunto foi bem discutido com o Ministério da Educação e entidades do setor.
Em relação às reprovações, Maria Helena pontuou que o CNE não proibiu a prática. De acordo com ela, as reprovações fazem parte de uma escolha, sobretudo, das instituições. “
Indicamos a importância de não aumentar os níveis de reprovação”, ponderou. A presidente do CNE afirmou ainda que uma alta nas reprovações pode estimular ainda mais a evasão escolar, principalmente, nas séries do 6° ano do ensino fundamental e 1° ano do ensino médio.
O texto ainda tem que ser homologado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. O CNE informou ainda que pedirá urgência na análise do documento.