Especialista explica passo a passo as etapas que o comprador tem que cumprir para conseguir comprar o carro 0 km com desconto
O advogado bauruense Wilson Lourenço é especialista em prestar consultoria para os interessados em adquirir carros novos com as isenções fiscais previstas em lei (PCD), que são IPI, ICMS, IPVA e IOF.
Wilson Lourenço avisa logo de início que todo o procedimento é baseado em laudos médicos. “São várias etapas e duas perícias médicas. Não há como evitar”, garante.
O primeiro documento necessário é um atestado do médico pessoal do comprador informando a patologia e as sequelas (lesões permanentes) que impedem ou limitam a direção de automóveis sem adaptações. É necessário no atestado classificar as sequelas de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças).
“Veja bem, não é a patologia em si que caracteriza o impedimento de dirigir, mas sim as suas sequelas (lesões permanentes) como perda de força, movimento ou dores crônicas. Se duas mulheres fazem mastectomia (retirada da mama), por exemplo, e uma tem gânglios da axila retirados a ponto de prejudicar a mobilidade do braço, apenas essa terá, em tese, o direito aos benefícios fiscais”, exemplifica Wilson Lourenço.
De posse do atestado, o interessado tem de submeter-se a uma nova perícia feita por médico do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para emissão de uma nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) especial. Isso se já for habilitado. Se não for, terá de enfrentar um processo diferenciado de habilitação.
Pedidos de isenções
O passo seguinte é solicitar a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na receita federal. Nesta etapa, terá o interessado de submeter-se a nova perícia médica. O formulário de perícia, da Receita Federal, tem que ser preenchido e assinado por dois médicos, mais o diretor da unidade de saúde onde o exame for feito. É obrigatório que os profissionais e a unidade clínica sejam conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Em Bauru, a Prefeitura indica onde fazer o exame.
Com o laudo atestando a deficiência, é preciso protocolar o pedido de isenção do IPI na Receita Federal e a obtenção da isenção leva, em média, 100 dias. Com uma cópia do mesmo laudo, autenticada, é necessário pedir a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado. O prazo é de 30 dias.
Somente após ter as autorizações das isenções em mãos, o interessado pode ir a uma concessionária e fazer o pedido do carro, que será faturado diretamente na fábrica. Em seguida, é formalizada a compra, que pode ser à vista ou financiada. Apenas não é permitido leasing.
O comprador tem que ficar no mínimo dois anos com o veículo. Caso queira vendê-lo antes desse prazo, terá de recolher todos os impostos que não foram pagos na ocasião da compra. Após dois anos, pode-se vender o veículo a preço de mercado e pleitear nova compra com as isenções. Entretanto, será necessário passar novamente por todas as etapas superadas na compra anterior.