Medida Provisória diz que Anvisa tem que dar autorização em cinco dias
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (1), com vetos, a Medida Provisória das vacinas. De acordo com o governo, a lei autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.
A Medida Provisória prevê dispensa de licitação e contém regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
“A medida se justifica ante a situação de crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, para atender a necessidade da realização de ações que assegurem a imunização da população mediante a adesão do Brasil ao Covax Facility e aquisição de vacinas por meio desse instrumento”, informou o Ministério da Saúde.
Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, o presidente decidiu vetar alguns pontos, o primeiro deles tratava sobre o dever da Anvisa de conceder autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.
“Dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países”, inclui o veto.
Em nota, o ministério da Saúde afirma que “a medida contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da Anvisa acerca da segurança, qualidade e eficácia em cada caso, em prejuízo das competências legais da Agência para garantir o acesso a vacinas com qualidade, segurança e eficácia em território nacional, por meio de avaliação eventual risco de doença ou agravo à saúde da população”.
Outro ponto de veto foi o que previa que, “no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.
Covax Facility
A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.
Trata-se de uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/03/01/bolsonaro-sanciona-medida-provisoria-das-vacinas