CCJ do Senado aprova ‘PEC das drogas’

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CCJ do Senado aprova 'PEC das drogas' Lula Marques/Agência Brasil

Projeto criminaliza a posse de entorpecentes em qualquer quantidade no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas no país, em qualquer quantidade.

A votação, simbólica, teve apenas quatro votos contra. Agora, a proposta, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), vai ao plenário para votação. Se aprovada, a PEC será votada pela Câmara.

Os senadores, no entanto, devem definir parâmetros para diferenciar usuário de traficante. O assunto também vinha sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, mas foi paralisado por um novo pedido de vista – desta vez, do ministro Dias Toffoli.

O presidente do Senado é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. Ele apoia que o Senado vote a PEC, caso o resultado no Supremo afete a legislação atual. Para ele, a proposta é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país.

“A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional […]. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, disse Pacheco em declaração no Plenário.

O líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o governo ainda não tem um posicionamento definido sobre o tema. Ele defendeu aguardar o resultado do julgamento no Supremo.

“Não tem uma posição firmada de governo. Os partidos, evidentemente, cada um terá posição. Esse é o tipo de tema que não adianta querer unidade da base porque vai ter partido da base que vai defender uma coisa e outro partido que vai defender outra”, disse Wagner.

A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.

FONTE: https://www.band.uol.com.br/noticias/ccj-do-senado-aprova-pec-das-drogas-16674100

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