Dimensões de acesso, circulação e manobra. Banheiros equipados com barras deslizantes e de apoio, tanto no chuveiro quanto no box, além de cadeiras adaptadas para banho. Disponibilidade de cadeiras de rodas. Materiais impressos e de higiene identificados em braile. Condições para movimentar e alcançar objetos, como utensílios domésticos e instalações. Aparelhos de televisão que possibilitem legendas e áudios secundários. Essas são algumas das novas normas de acessibilidade propostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e previstas no decreto presidencial Nº 9.296, regulamentado no dia 2 de março deste ano e publicado no Diário Oficial da União.
A regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência se divide em três propostas: a primeira e a segunda discorrem sobre os estabelecimentos já existentes e construídos até 29 de junho de 2004 (data que antecedeu a publicação das normas) e também os construídos entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, esses deverão atender a porcentagem mínima de 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles projetados de forma a atender as normas técnicas de acessibilidade e os outros 5% com ajudas técnicas e recursos. Quanto a terceira, diz respeito aos novos estabelecimentos, construídos ou com projetos arquitetônicos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018, que deverão apresentar 5% de seus dormitórios de acordo com as regras e os outros 95% com recursos de acessibilidade.
fonte:https://revistaatencao.com.br/decreto-presiden…s-entra-em-vigor/