Balanço divulgado nessa quarta-feira (28) pela Polícia Militar Ambiental mostra que os autos de infração aplicados durante o período da piracema, entre 1 de novembro de 2017 e 28 de fevereiro deste ano, aumentaram 2.242% em comparação à operação anterior, saltando de 12 para 269. O relatório mostra ainda que, enquanto a quantidade de redes de pesca apreendidas diminuiu, a de varas e molinetes teve crescimento de 182%.
Os dados têm como base fiscalizações realizadas por equipes da 2.ª Companhia de Polícia Ambiental, com sede em Bauru, em 39 municípios das regiões de Bauru, Lins e Barra Bonita. Além de coibir a prática de infrações penais e administrativas contra o meio ambiente, sobretudo a pesca irregular, a operação teve como foco ações de orientação.
Na avaliação do capitão Nilson Cesar Pereira, comandante da 2.ª Companhia de Polícia Ambiental, o aumento expressivo nas autuações e crimes ambientais de pesca (veja os dados completos da operação no quadro no final) revela falta de conscientização dos que praticam a pesca em relação à importância de garantir a reprodução dos peixes.
Ele esclarece que, apesar do aumento no número de autos de infrações ambientais aplicados, a grande maiorias destas autuações foram de pescadores amadores. “92% destas multas foram em locais onde a pesca é proibida, como a menos de 500 metros de jusante e montante de barragens e em cima de pontes e confluências de rios”, diz.
Além de pagar R$ 700,00 mais R$ 20,00 por quilo de produto ilegal, o infrator tem o peixe apreendido e pode responder por crime ambiental. O comandante ressalta que as restrições de pesca de peixes nativos em determinados locais e do uso de alguns tipos de materiais durante o período de piracema buscam garantir a preservação das espécies.
MAIS FISCALIZAÇÃO
Mesmo com o término do período de piracema, o Policiamento Ambiental em Bauru informa que continuará desenvolvendo atividades de patrulhamento ostensivo terrestre e náutico com o objetivo de fiscalizar o cumprimento à legislação que estabelece normas gerais de pesca para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Para pescador amador, é permitido o uso de linha de mão, vara simples, vara com molinete ou carretilha, isca natural ou artificial, e pesca de, no máximo, dez quilos de peixe e mais um exemplar por pessoa.
Para o pescador profissional, prevalecem as normas vigentes conforme a Instrução Normativa Ibama n.º 26/09.
Fonte: https://www.jcnet.com.br/Regional/2018/03/autos-de-infracao-por-pesca-nesta-piracema-sobem-mais-de-2000.html