A Receita Federal teve conhecimento de diversos casos de empresários de Bauru e região que estão recebendo ligações telefônicas de um homem que se passa por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Só na última sexta-feira (16), o órgão tomou ciência de três situações assim na cidade.
De acordo com a auditora fiscal e delegada adjunta da Receita Federal em Bauru, Marina Aiello Sartor, o falso fiscal – cujo nome apontado não consta nos quadros de servidores -, entrou em contato com as empresas para avisar sobre uma fiscalização, que ocorreria hoje. Para não autuá-las, o homem pede uma quantia em dinheiro.
“Ele informa que emitirá o ‘pediado de fiscalização’ – procedimento que não existe – e solicita os comprovantes dos impostos. Com a condição de que, pagando a quantia que pede em dinheiro, ele não iria à empresa”, explica a auditora fiscal.
ALERTA
Quando abordada pela fiscalização verdadeira da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse documento, constam o número do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e um código de acesso (TDPF). Com essas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: Serviços/Cobrança e fiscalização/Procedimento Fiscal. No site, o TDPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
“É importante destacar que não entramos em contato para avisar sobre fiscalizações. Raramente, entramos em contato por telefone. Somente em casos de procedimento em aberto ou uma cobrança em especial. Mas alertamos, inclusive, sobre o recebimento de correspondências pelos Correios. Em todos os casos, haverá um documento com código de acesso, que poderá ser checado na Internet”, alerta Marina Sartor.
A auditora fiscal ainda alerta para que as empresas não efetuem qualquer pagamento. “É importante informar que nenhum auditor da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de Darf pelo sistema financeiro, jamais deve ser pago a um servidor”, acrescenta.
O QUE FAZER?
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. “Vale lembrar que, a qualquer momento, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Federal e checar as informações”, conclui Marina.
Embora haja reclamações, até o fechamento desta edição, nenhum caso havia sido registrado na Polícia Civil.