A Justiça Federal de Bauru julgou procedente ação impetrada pela prefeitura que desobriga o município de assumir os ativos do sistema de iluminação pública.
A decisão faz com que a CPFL continue responsável pela operação, manutenção e expansão do serviço na cidade, contrariando o que prevê a Resolução Normativa n.º 414/2010 e 479/2012, ambas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As medidas determinavam que, a partir de janeiro de 2015, as concessionárias deveriam transferir os ativos da iluminação pública para as prefeituras de todo o País.
Desde então, o município tem acionado a Aneel e a CPFL na Justiça.
A sentença, proferida pela juíza substituta da 3.ª Vara Federal de Bauru Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, considera inconstitucional e ilegal a decisão da Aneel. A sentença, contudo, foi proferida em primeira instância, cabe, portanto, recurso da decisão.
Caso a ação fosse julgada improcedente, caberia ao município assumir ainda neste ano os ativos, o que, segundo a prefeitura, geraria impacto de R$ 8 milhões ao ano no orçamento municipal.
INVALIDAÇÃO
Na decisão, a juíza considera que as resoluções da Aneel são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5.º, incisos II, XXII, XXIV e LIV, e 30, I, todos da Constituição Federal, além de extrapolar as competências atribuídas pela Lei n.º 9.427/1996 à Aneel, a quem, segundo a decisão, não compete disciplinar o patrimônio público municipal nem impor aos municípios a aceitação de qualquer contrato, mesmo que gratuito, de bens integrantes de patrimônio particular (da CPFL) para o patrimônio público municipal.
“Não há qualquer dúvida de que seja atribuição do município a prestação do serviço de iluminação pública, como serviço público de interesse local, para o qual a Constituição Federal cuidou, inclusive, de estabelecer fonte de custeio específica. Contudo, em nosso entender, de tal conclusão não decorre, necessariamente, qualquer obrigação, do ente municipal de receber bens do patrimônio de concessionária de distribuição de energia elétrica ou mesmo desta transferir (doar) bens àquele primeiro, ainda que integrem sistema de iluminação pública, salvo se existisse lei explícita neste sentido”, cita a decisão.
A transferência dos ativos referentes à iluminação pública, conforme a sentença, deveria ser disciplinada por lei, em cumprimento ao que dispõem o artigo. 5.º, inciso II, e o artigo 175 da Carta Maior.
‘USURPA’
No documento, a juíza cita ainda que a resolução “usurpa a autonomia do município” ao lhe impor tais obrigações, considera outras jurisprudências sobre o assunto e diz que a decisão foi tomada com objetivo de evitar qualquer prejuízo à continuidade da iluminação dos logradouros públicos, já que o prazo para a tal transferência seria irrisório, ao considerar as medidas complexas que precisariam ser tomadas pelo município.
Na ação, que tem a CPFL e a Aneel como rés, a prefeitura pedia ainda, por precaução, a avaliação das condições do ativo da CPFL, caso a ação fosse julgada improcedente.
A CPFL
Em relação à decisão em favor do poder público determinando que não haja a prevalência da Resolução da Aneel, a CPFL informou, em nota, que “cumprirá a decisão Judicial e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria”.
O JC não conseguiu um posicionamento da Aneel neste domingo.
Alívio
A sentença foi proferida no dia 17 de novembro, mas foi publicada e chegou ao conhecimento do prefeito Clodoaldo Gazzetta nos últimos dias.
“É um alento poder começar o ano mais tranquilo, essa decisão nos aliviou. Agora, teremos mais tempo para discutir, no próximo ano, a parceria público-privada para proceder com a troca e modernização da iluminação da cidade”, afirma o prefeito.
Segundo ele, por conta da polêmica, o município mantinha uma reserva orçamentária de R$ 3,5 milhões, para caso a transferência se concretizasse. Com a decisão favorável, Gazzetta já projeta aplicar a quantia em outras áreas.
Fonte: https://www.jcnet.com.br/Geral/2017/12/justica-federal-desobriga-bauru-de-assumir-a-iluminacao-publica.html