Os carros para pessoas com deficiência (PCDs) passaram a ser mais percebidos pelos brasileiros nos últimos anos, à medida que as pessoas foram conhecendo melhor quem tem direito a esse tipo de desconto. A lista de condições vai desde paraplegia e amputação ou ausência de membro, até bursite, bico de papagaio, câncer e autismo.
Quem tem direito a carro com isenção?
Leandro Nagliate, advogado especialista em direito tributário da Nagliate & Melo Advogados, explica: “Têm direito todas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja física, intelectual ou auditiva, ou mesmo aquelas pessoas que são responsáveis legais por estes que possuem a deficiência.”
Uma pessoa com lordose, por exemplo, um desvio relativamente comum na coluna, pode ter direito de comprar um carro PCD desde que haja sequelas físicas ou motoras.
Como comprar um carro para PCD?
Para ter direito a comprar um carro para pessoa com deficiência é necessário, na hora da compra, apresentar o laudo atestando a deficiência ou incapacidade, explica Nagliate.
Além disso, é fundamental ter a habilitação já alterada para PCD, e mais os documentos básicos de identificação.
Como tirar carteira especial de habilitação?
Para tirar a carteira de habilitação para PCD o condutor deve fazer um exame em um consultório credenciado pelo Detran de sua localidade. O perito, ao avaliar que a pessoa se enquadra como PCD, irá gerar um documento para alteração da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso a pessoa com deficiência não dirija, ela também tem direito a comprar carro para PCD diretamente ou por meio de um tutor legal.
Nagliate diz que, inclusive, crianças têm esse direito – graças a uma medida aprovada no ano passado no Congresso e que alterou a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis.
Nesses casos, os pais precisam entrar com a solicitação de isenção dos impostos no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)/Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) (Sisen), disponível no site da Receita Federal.
A isenção do imposto estadual ICMS deve ser solicitada junto à Receita do Estado onde a pessoa reside.
Caso o PCD não seja a pessoa condutora do carro, a lei exige que ele indique até três pessoas que podem conduzir o veículo, independentemente da parentalidade.
Quanto sai o carro para PCD?
Em geral, um carro para PCD sai aproximadamente 30% mais barato que o preço de tabela, segundo Nagliate, pois são retirados os seguintes impostos: IPI, ICMS, IOF e, depois, o IPVA.
Existe um valor-teto para o veículo para PCD?
O teto, em 2022, é de R$ 200.000. Porém, explica o advogado, o teto de isenção do ICMS é de R$ 70.000. “Passou desse valor, daí é calculado proporcionalmente. Isso estamos falando no estado de São Paulo.”
Mesmo com o aumento recente dos preços dos carros, existem opções no mercado dentro desse teto. “Existem várias opções e de várias marcas, porém, com motorização de até 2.0 litros”, diz Nagliate.
Quais são os carros para PCD?
Conheça algumas opções de carros para PCDs, na lista elaborada pela Foco Isenções. Segundo a empresa, especializada em autorizações de veículos para pessoas com necessidades especiais, a venda de veículos PCD já superou 10% do total de veículos de passeio vendidos, “representando importante impulso à economia nacional”.
- Citröen C4 Cactus
- Chevrolet Ônix
- Chevrolet Cruze Sedan
- Chevrolet Spin
- Chevrolet Tracker
- Fiat Pulse
- Fiat Mobi
- Fiat Argo
- Honda New City
- Honda New HR-V
- Jeep Renegade
- Nissan Kicks
- Peugeot 208
- Peugeot 2008 SUV
- Renault Sandero Stepway Iconic
- Renault Duster
- Toyota Corolla
- Toyota Yaris Hatch
- Toyota Yaris Sedan
- VW T-Cross
- VW Nivus
- VW Taos
O advogado reforça que a pessoa com deficiência pode comprar apenas um carro dentro do benefício. Atualmente, ele diz, a legislação prevê o prazo de quatro anos para a troca do veículo com o aproveitamento do benefício, isto é, a revenda do carro. “No entanto, a jurisprudência tem reconhecido e baixado o prazo para dois anos.”
Quem não cumpre esse prazo e revende antes do tempo corre um risco. “O valor que foi isento pode ser exigido pela União ou Estado, com juros e multa”, alerta Nagliate.