Novas normas para cadeirinhas entram em vigor na próxima segunda

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Fonte: Getty Images

A nova regra prevê que também seja levada em consideração a altura da criança

A partir da próxima segunda-feira (12) entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.

Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que também entram em vigor no próximo dia 12.

Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5 anos, há a exigência dos assentos de elevação, definidos por idade e peso.

A nova regra prevê que também seja levada em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos. O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, como quadril, centro do peito e ombro.

Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.

A opinião se dá pelas exceções à medida, que foram mantidas tal qual a resolução original, de 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo as menores de 10 anos ou que não tenham 1,45 m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo tiver apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.

“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.

Outra exceção é quando a quantidade de crianças com essa idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade que tenha, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.

Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos.

Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura.

E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo.

Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45 m ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.

“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.

O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.

A multa para quem desrespeitar a regra permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.

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