Ano terá nove feriados nacionais e dois prolongados. Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais e não entram nessa conta.
O calendário de 2021 terá nove feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais, como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades.
Dos nacionais, dois deles serão prolongados (Paixão de Cristo e Proclamação da República) – isto é, vão cair em segundas ou sextas-feiras e, portanto, emendam com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 1º de maio, o Dia Mundial do Trabalho, que será em um sábado.
Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas serão consideradas pontos facultativos no serviço público federal, conforme informou portaria publicada na quarta-feira (30) no “Diário Oficial da União”. Ainda assim, são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.
Assim, quem gozar dessas datas terá dois feriados a mais: 15 e 16 de fevereiro (Carnaval, segunda e terça-feira) e 3 de junho (Corpus Christi, quinta-feira).
E quem puder emendar essas datas vai acabar com um feriadão prolongado: de 13 a 16 de fevereiro (Carnaval).
Lista de feriados nacionais em 2021
- 1º de janeiro (sexta): Confraternização Universal
- 2, 3 e 4 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 2
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
- 1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (terça-feira): Finados
- 13, 14 e 15 de novembro (sábado, domingo e segunda): Proclamação da República é dia 15
- 25, 26 e 27 de dezembro (quinta a sábado): Natal é dia 25
Lista de pontos facultativos nacionais em 2021
- 13 a 17 de fevereiro (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo o dia inteiro na segunda e na terça-feira e até as 14h na Quarta-Feria de Cinzas
- 3 junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 28 de outubro (quinta): Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro (sexta-feira): véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 31 de dezembro (sexta-feira): véspera de Ano Novo – ponto facultativo após as 14h