A divulgação na televisão e no rádio dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, o chamado horário eleitoral gratuito, começa nesta sexta-feira (9) e tem exibição até 12 de novembro, quando faltarem três dias para a realização do primeiro turno.
Conforme as regras aprovadas nos últimos anos, a propaganda está menos concentrada em uma única faixa de exibição e mais fragmentada ao longo de todo o dia.
O formato em um bloco maior ainda existe, mas a ela são reservados apenas 20 dos 90 minutos de programação partidária. São dois blocos de 10 minutos, veiculados no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e na televisão aberta das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os outros 70 minutos são destinados às chamadas inserções, aquelas entradas menores, de 15 segundos a 1 minuto.
A lei prevê que, do total reservado para as inserções, 42 minutos sejam direcionados aos candidatos a prefeito e 28 minutos reservados para os candidatos a vereador.
O horário eleitoral é gratuito mesmo?
Mais ou menos. É gratuito para os candidatos e partidos e gratuito para o eleitor ter acesso. No entanto, o governo brasileiro, indiretamente, “compra” as faixas de tempo das emissoras de TV e rádio que exibem o programa e as inserções.
O que ocorre na prática é um desconto do valor que as empresas pagam de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ao governo.
O valor é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta os preços que as emissoras de TV cobram do mercado publicitário para a exibição de anúncios.
Esse “pagamento” é feito através de abatimentos do valor de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pago.
Nas últimas eleições municipais, em 2016, o valor chegou a uma perda de arrecadação de R$ 576 milhões para os cofres públicos.
Como é dividido o tempo?
Assim como ocorre com o Fundo Eleitoral, o horário eleitoral também não é divididos igualmente entre todos os partidos e candidatos.
Do tempo total, 90% seguem a proporção das bancadas na Câmara dos Deputados e os outros 10% são divididos entre todos os partidos, exceto os que não superaram a cláusula de barreira em 2018.
Em coligações maiores do que seis partidos, apenas as bancadas dos seis com mais representatividade são consideradas no cálculo.
O prefeito Bruno Covas, candidato à reeleição pelo PSDB, ocupará a maior parte do horário eleitoral em São Paulo. Em cada bloco de 10 minutos, o tucano terá direito a uma propaganda de 3 minutos e 29 segundos.
Celso Russomanno (Republicanos) terá apenas o quinto maior tempo, com 51 segundos. À frente de Russomano, além de Bruno Covas, os candidatos Márcio França (PSB, 1 minuto e 36 segundos), Jilmar Tatto (PT, 1 minuto e 7 segundos) e Joice Hasselmann (PSL, 1 minuto e 4 segundos).
No Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM) terá o maior tempo, com 2 minutos e 5 segundos, três segundos a mais do que Marcelo Crivella (Republicanos, 2 minutos e 2 segundos). Outros três candidatos terão também mais de um minuto: Luiz Lima (PSL, 1 minuto e 40 segundos), Benedita da Silva (PT, 1 minuto e 15 segundos) e Martha Rocha (PDT, 1 minuto e 11 segundos).
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Em Belo Horizonte, João Vìtor Xavier (Cidadania) tem o maior tempo, com 3 minutos e 16 segundos. Outros dois candidatos têm mais de um minuto: Alexandre Kalil (PSD, com 2 minutos e 46 segundos) e Nilmário Miranda (PT, com 1 minutos e 9 segundos).
Em Salvador, Bruno Reis (DEM) tem o maior tempo, com 4 minutos e 35 segundos. Outros três candidatos têm mais de um minuto: Major Denice (PT, 1 minuto e 59 segundos), Olívia Santana (PCdoB, 1 minuto e 10 segundos) e Pastor Sargento Isidório (Avante, 1 minuto e 2 segundos).
Em Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB) tem o maior tempo, com 2 minutos e 9 segundos. Outros três candidatos têm mais de um minuto: Sebastião Melo (MDB, 1 minuto e 36 segundos), Manuela D’Ávila (PCdoB, 1 minuto e 14 segundos) e Juliana Brizola (PDT, 1 minuto e 10 segundos).
Cláusula de barreira
Uma novidade deste horário eleitoral são os efeitos da cláusula de barreira, instituída pelo Congresso Nacional em 2017.
A medida exclui do direito ao horário eleitoral os candidatos daqueles partidos políticos que, na eleição geral anterior, não tiverem obtido um mínimo de votos para a Câmara dos Deputados.
Este patamar começou em 2018, com a exigência de 1,5% dos votos válidos, e vai crescer gradualmente até 2030, quando alcançará 3,0%. Esse total ainda precisa ser distribuído entre nove estados brasileiros.
“A cláusula de barreira afeta o horário eleitoral já de 2020, considerando os resultados das eleições de 2018. Os partidos barrados recebem o Fundo Eleitoral, mas não terão tempo de televisão”, explica Marilda Silveira, professora de Direito Eleitoral do Instituto de Direito Público (IDP).
Na cidade de São Paulo, a regra afetará quatro candidatos, que ficam sem tempo na televisão e no rádio. São eles Antonio Carlos (PCO), Levy Fidélix (PRTB), Marina Helou (Rede) e Vera Lúcia (PSTU). No Rio, ficam de fora os candidatos Bandeira de Mello (Rede), Cyro Garcia (PSTU), Henrique Simonard (PCO) e Suêd (PMB).
Em Belo Horizonte, não terão espaço os candidatos Bruno Engler (PRTB), Cabo Xavier (PMB), Marília Domingues (PCO) e Wanderson Rocha (PSTU). Em Salvador, estão fora da TV e do rádio os candidatos Cezar Leite (PRTB) e Rodrigo Pereira (PCO). Em Porto Alegre, Júlio Flores (PSTU) e Luiz Delvair (PCO).
Cessão de tempo
Em São Paulo, o candidato do PSB, Márcio França, afirmou pelas redes sociais que poderia abrir mão de parte do seu tempo para que Antonio Carlos, Levy, Marina Helou e Vera exibam seus comerciais.
Segundo a professora Marilda Silveira, este é um tema que terá que ser analisado pela Justiça, dado o ineditismo da situação de candidatos sem direito a tempo de TV.
No entanto, a especialista afirma que essa cessão tende a esbarrar na regra que proíbe que políticos de outros partidos sejam exibidos pelos candidatos.
“Na prática, não deixaria de ser o tempo daquele candidato que estaria cedendo para o adversário. Se ele não pode exibir um adversário nem no segundo turno, que dirá no primeiro”, opinou Silveira à CNN.