Valor é relativo ao 1º turno. Limites foram definidos pelo TSE e no segundo turno os candidatos podem aumentar despesas
Os candidatos a prefeito em Bauru poderão gastar na campanha eleitoral de 2020 um valor de até R$ 607.352,88 cada no primeiro turno. O limite é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se houver segundo turno, os dois candidatos que restarem na disputa poderão ter mais R$ 242.941,15 em despesas, cada um. Já para os candidatos a vereador, o limite de despesa nesta campanha é de R$ 171.257,10.
Segundo a legislação eleitoral, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. Na última eleição, o limite em Bauru foi de R$ 533.142,74 para candidatos a prefeito e de R$ 150.331,85 para candidatos a vereador.
DESPESAS
O limite de despesas abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso, propaganda direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de espaços para promoção de atos de campanha, transporte de candidato ou pessoal a serviço da campanha, despesas com correspondências e postais, comitês, operação de carros de som, realização de comícios, produção de programas de rádio, TV e vídeo, realização de pesquisas, criação e impulsionamento de páginas na internet, produção de jingles e vinhetas.
A lei define ainda que devem ser contabilizados nos limites as despesas efetuadas de maneira individualizada. Já os gastos com advogados e contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como processos judiciais relativos à defesa de interesse de candidato ou partido não entram no limite, mas devem ser declaradas. Os partidos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha eleitoral.
PUNIÇÕES
Se um candidato desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha, pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Convenções e campanha
Os partidos já estão autorizados a realizar as convenções para definição dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e para formação de coligação na disputa majoritária. O prazo para as convenções termina em 16 de setembro. Depois, as legendas terão até o dia 26 deste mês para entregar toda a documentação para a Justiça Eleitoral, com a campanha começando em 27 de setembro.
O horário eleitoral no rádio e na TV será entre 9 de outubro e 12 de novembro. O primeiro turno das eleições acontece em 15 de novembro. Neste ano, haverá uma hora a mais de votação, que será das 7h às 17h. Se nenhum candidato tiver metade mais um dos votos válidos em Bauru, haverá segundo turno em 29 de novembro, pois o município tem mais de 200 mil eleitores. Nos demais municípios da região, haverá apenas um turno.
Origem dos recursos
Os partidos e candidatos poderão usar na campanha recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O valor total para as eleições de 2020, em todo o País, é de pouco mais de R$ 2 bilhões. Assim como a distribuição do tempo de rádio e TV na campanha eleitoral, o dinheiro do Fundo também segue a proporção das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados.
Desta maneira, os maiores montantes, em nível nacional, vão para o PT, com R$ 200,9 milhões, PSL com R$ 193,6 milhões, o PSD terá R$ 157,1 milhões, o MDB terá R$ 154,8 milhões e o PP com R$ 140,2 milhões. Os candidatos também podem receber recursos de doações de pessoas físicas, pois os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. Também pode ocorrer arrecadação por meio de plataformas digitais, como crowdfuding. Já a doação de empresas está proibida.