Presidente da Câmara esclarece proposta de reabertura do comércio e atividades essenciais

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NOTA DE ESCLARECIMENTOS

A Constituição Federal, que preza pelo equilíbrio na relação entre os Poderes, estabelece as medidas cabíveis para quando o prefeito de uma cidade discorda da derrubada de um Veto pela Câmara Municipal. Entre elas, não está a disseminação de informações falsas por meio da estrutura de comunicação da administração pública, como fez na noite desta segunda-feira (06/07) o senhor Clodoaldo Armando Gazzetta, na condição de chefe do Poder Executivo de Bauru.

Em Nota distribuída à imprensa e propagada por seus canais em redes sociais, a Prefeitura desinforma sobre o conteúdo da proposta que estabelece normas para a retomada gradual do comércio e contempla também atividades cujo funcionamento não está autorizado no município, mas consideradas essenciais por Decreto Federal.

É necessário, portanto, que a verdade seja restabelecida:

  1. Não procede que a futura Lei contempla apenas as lojas, os estabelecimentos de alimentação e as academias do interior dos shopping centers. Já na primeira fase, o comércio de rua ficm autorizado a atender o público, como deixa expresso o Parágrafo 3º do Artigo 3º; Já na segunda etapa – que entrará em vigor na segunda semana de vigência da Lei, a menos que a Prefeitura aponte empecilhos -, poderão abrir todos os restaurantes e bares (Artigo 5º) e academias, centros de ginástica e clubes esportivos (Parágrafo 4º do Artigo 4º);
  2. A Prefeitura acusa o texto referendado pela Câmara de negligenciar as Igrejas. No entanto, o Artigo 9º autoriza todas as atividades classificadas como essenciais pela União; dentre elas, as “atividades religiosas de qualquer natureza”;
  3. A Nota também tenta confundir a opinião pública ao citar segmentos supostamente esquecidos pela futura Lei. A iniciativa, contudo, nunca teve a pretensão de regular todas as atividades econômicas, tanto que recebeu o nome de “Plano Estratégico do COMÉRCIO de Bauru”, abrangendo, para além disso, os serviços reconhecidos como essenciais em âmbito federal;
  4. Ressalta-se que, diferentemente do que alega a Nota da Prefeitura, a futura Lei vai se sobrepor a pontos conflitantes estabelecidos por Decretos Municipais, mas não sobre outros não tratados por ela, seja nos decretos já editados ou nos que ainda virão a ser;
  5. Cabe, por fim, ao Senhor Prefeito explicar o porquê de a Nota acusar suposta não observância da preservação da vida da população na derrubada do Veto, sendo que, em diversos pontos, os cronogramas estabelecidos pelo Plano aprovado são mais rígidos do que os apontados em Decreto de sua autoria, publicado no último domingo (05/07), sem aparente critério ou qualquer diálogo com os setores político e produtivo da cidade;

O Poder Legislativo deve se orgulhar por ter apresentado uma saída equilibrada e construída à base do diálogo. As decisões de seus representantes, os vereadores eleitos pelo povo, podem, sim, não estar alinhadas à Consultoria Jurídica desta Casa, assim como tantas decisões administrativas do Senhor Prefeito já contrariaram pareceres técnicos ou jurídicos.

Eventuais questionamentos ou divergências de interpretação poderão ser sanados pelo Poder Judiciário.

É recomendável, entretanto, que haja maior zelo com a Comunicação Pública por parte do chefe do Executivo de Bauru e, principalmente, que futuras medidas, em um momento tão delicado e complexo, sejam tomadas sempre pensando no bem coletivo e não motivadas por revanchismos ou por futuras disputas eleitorais, as quais o Senhor Prefeito vêm tentando exaustivamente antecipar, sempre que contrariado.

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JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA

Presidente da Câmara Municipal de Bauru

Fonte: https://www.bauru.sp.leg.br/imprensa/noticias/presidente-da-camara-esclarece-proposta-de-reabertura-do-comercio-e-atividades-essenciais/

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