fbpx

Justiça reconduz Altair Francisco Silva ao cargo

Juiz acatou argumento do prefeito cassado de que o prazo para conclusão da CP havia se esgotado quando ocorreu sessão

Agudos – Nesta quinta-feira (28), nos autos de mandado de segurança, a Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) suspendeu a sessão de julgamento dos relatórios finais da Comissão Processante (CP) instalada contra Altair Francisco Silva por supostas irregularidades na obra de construção de uma escola, declarou nulo decreto legislativo relativo à cassação do mandato do ex-prefeito e determinou seu retorno ao cargo, o que ocorreu na tarde de ontem. O presidente da Câmara, Auro Octaviani, disse que irá recorrer da decisão.

Em sua decisão, o juiz Saulo Mega Soares e Silva acolheu o argumento do prefeito cassado de que houve a decadência do prazo de 90 dias previsto em lei, a partir da data da notificação do acusado, para a conclusão do processo de cassação. Como a notificação ocorreu em 11 de fevereiro, o prazo venceu em 11 de maio.

Inicialmente, a sessão de julgamento estava marcada para 8 de maio, mas, a pedido de Altair, a Justiça concedeu liminar suspendendo a reunião em razão da ilegibilidade de diversas páginas dos relatórios e deu prazo de cinco dias úteis ao Legislativo para o reenvio dos documentos ao então prefeito, de forma legível.

De acordo com os autos, a Câmara cumpriu a liminar no dia 8, data em que foi notificada. “Assim sendo, inafastável que se deve devolver 1 dia no prazo. Assim, se o 90º dia se encerrava no dia 11 de maio, tendo o acréscimo de um dia, reconhece-se que o prazo final passou a ser de 12 de maio”, cita o magistrado.

Ainda segundo os autos, nova sessão de julgamento foi marcada para 13 de maio, no 91º dia do processo. “O excesso de prazo se deu por negligência da Câmara Municipal de Agudos”, traz a sentença. “A Câmara Municipal não agiu diligentemente na observância do prazo, o que não pode violar o direito do denunciado”.

O presidente do Legislativo informou que irá ingressar com uma apelação no Tribunal de Justiça (TJ), com pedido de liminar. “Foi o juiz que provocou a decadência. A Câmara ia fazer sessão no prazo e o juiz deu uma liminar para não ter sessão”, declara. “Quando cumprimos uma ordem judicial, o prazo é suspenso”. Procurado pela reportagem, o vice-prefeito Jaime Caputti não deu retorno até o fechamento desta edição.

CASSAÇÃO

Conforme divulgado pelo JC, por 10 votos a 3, a Câmara cassou o mandato de Altair no último dia 13 por supostas irregularidades envolvendo construção de escola de tempo integral na Vila Avato e deu posse ao vice-prefeito. Altair já havia enfrentado processo de cassação em 27 de novembro de 2019, mas conseguiu retornar ao cargo no dia 4 de dezembro, também por decisão da Justiça.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/noticias/regional/2020/05/725160-justica-reconduz-altair-ao-cargo.html

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

plugins premium WordPress
WhatsApp chat

Compartilhe esta notícia!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
X