Ex-presidente da Petrobras, Bendine foi condenado 11 anos de prisão. Processo voltará à 1ª instância para nova sentença porque, para os ministros, ele não foi ouvido por último.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) anular a sentença do ex-juiz Sergio Moroque condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato.
Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, com a decisão da Segunda Turma, o processo dele voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta.
Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida, mas reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O processo não chegou a ser concluído, porém, porque ainda faltava a análise de um recurso.
Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo. Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.
Esta foi a primeira condenação determinada por Moro anulada pelo Supremo desde o início da Lava Jato, em 2014. A maioria considerou que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.
Na prática, a decisão da Segunda Turma cria um novo entendimento sore a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada.
A definição, porém, não derruba outros processos nos quais delatores se manifestaram no mesmo prazo dos delatados. Cada caso deverá ser analisado separadamente. Se a Primeira Turma tiver um entendimento diferente ou se a Procuradoria Geral da República recorrer, por exemplo, o tema poderá ser analisado no plenário, formado pelos onze ministros da Corte.
Prisão
Aldemir Bendine chegou a ser preso em julho de 2017, mas foi solto em abril deste ano por determinação da Segunda Turma do STF.
Na ocasião, os ministros entenderam que a prisão preventiva (sem prazo) estava muito alongada, chegando a quase dois anos.
Argumentos
Durante o julgamento:
A defesa de Bendine argumentou que o direito à ampla defesa foi cerceado porque Bendine se manifestou após quem o delatou.
“O acusado tem o direito de rebater todas as cargas acusatórias, venham de onde vierem. […] Qual a natureza jurídica da prova produzida pelo delator? Daí a importância de delatados falarem por último”, argumentou Alberto Toron.
Pela acusação, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha defendeu a manutenção da condenação.
“O paciente desde o início da persecução teve amplo acesso ao direito de defesa, não havendo em hipótese alguma. Nesse contexto, não se verifica irregularidade em decisão”, disse.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com o Ministério Público, Bendine recebeu em 2015 R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para facilitar contratos entre a empreiteira e a Petrobras.
Ainda segundo a denúncia, quando comandava o Banco do Brasil, Bendine pediu R$ 17 milhões à Odebrecht para beneficiar a empresa, mas não recebeu todo o valor.
Votos dos ministros
Relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin considerou que o delator não é parte da acusação. Por isso, na avaliação do ministro, não caberia abrir prazo primeiro para delatores e depois para delatados, uma vez que todos são réus.
“A minha convicção é que o acordo de delação não é prova, é um instrumento para que a pessoa possa colaborar com a investigação criminal. A carga probatória das informações prestadas pelo colaborador não podem ter tratamento processual discriminatório. […] O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado”, afirmou Fachin.
Ricardo Lewandowski, contudo, divergiu e considerou que os delatados têm o direito a rebater as acusações dos delatores e, por isso, têm que se manifestar por último.
“O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último”, disse.
Gilmar Mendes concordou com o voto de Lewandowski: “A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir dessa ‘via crucis’ nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver.”
Cármen Lúcia, em seguida, votou pela anulação da condenação de Bendine por considerar que os delatados têm o direito de falar por último.
“Nós temos processo penal, a acusação e o acusado. E os acusados estão na mesmíssima condição. Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição”, disse.
Força-tarefa
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse estar imensamente preocupada com a decisão da Turma. A força-tarefa disse que, ao anular a decisão, os ministros do Supremo estabeleceram uma nova interpretação que, se virar regra, alterará pontos já pacificados como o da ampla defesa.
“Contudo, essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas”, destacam os procuradores da Lava Jato.
Para os procuradores, se o mesmo entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.