O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar nesta segunda-feira (4) à Justiça Federal em Brasília a denúncia apresentada contra o ex-presidente Michel Temer no caso que ficou conhecido como inquérito dos portos.
No fim do ano passado, Temer foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por integrar um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.
A procuradora denunciou mais cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem, entre elas, o ex-assessor especial da Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures. A procuradora também acusou de crimes o amigo do presidente, o coronel aposentado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho.
A denúncia foi apresentada a 12 dias do fim do mandato de Temer e, portanto, não houve tempo hábil para o Congresso decidir se a denúncia poderia ou não ser analisada, como prevê a Constituição.
Com a decisão de Barroso, Temer deixará de responder à acusação no STF, e será investigado na primeira instância judicial. A denúncia será encaminhada à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Barroso também atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a abertura de cinco inquéritos, que também deverão ser encaminhados para a primeira instância. Caberá ao Ministério Público Federal nos estados conduzir as investigações.
Na decisão, Barroso afirma que Dodge descreveu “detalhadamente o funcionamento de um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do ex-Presidente da República, Michel Temer”, mas que não cabe mais ao relator decidir sobre se abre a ação penal nesse caso, o que tornaria Temer réu.
Um dos pedidos de inquérito quer apurar se houve lavagem de dinheiro supostamente cometido por Temer e pela filha Maristela em reforma de imóvel em São Paulo. Esse caso, a pedido da procuradora, deve ir para a Justiça Federal de São Paulo.
“Com o término do mandato e a consequente perda do foro por prerrogativa de função, caberá aos procuradores com atribuições para cada caso decidir sobre eventuais consequências processuais penais quanto aos demais fatos investigados, potencialmente a eles correlatos, que não foram objeto da denúncia oferecida”, escreveu o ministro.
Segundo Barroso, a denúncia foi protocolada com o recesso já iniciado. “Os trabalhos regulares da Corte estavam suspensos”, afirmou.
O ministro disse ainda na decisão que a denúncia traz diversos elementos de prova das práticas criminosas e de que Temer “teria se valido largamente de seus cargos públicos, ao longo de mais de 20 anos, para conceder benefícios indevidos a empresas do setor portuário, em troca de um fluxo constante de pagamento de propinas”.
Caso dos portos
O inquérito dos portos foi aberto em setembro de 2017 pelo ministro Luis Roberto Barroso, do STF, para investigar o presidente Michel Temer por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.
O ministro atendeu a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a delação de executivos do grupo J&F. Os empresários denunciaram pagamentos de propina a agentes políticos, entre eles Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures, envolvendo decreto editado por Temer e que beneficiava empresas do setor portuário.
Segundo a denúncia, Temer teria recebido valores por meio das empresas Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação LTDA e PDA Projeto e Direção Arquitetônica. Ao todo, a PGR aponta movimentação indevida de R$ 32,6 milhões.
Na ocasião da denúncia, o presidente Michel Temer afirmou, por meio de nota, que “provará, nos autos judiciais, que não houve nenhuma irregularidade no decreto dos portos, nem benefício ilícito a nenhuma empresa”.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/04/barroso-manda-denuncia-contra-temer-no-caso-dos-portos-para-1a-instancia.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1&utm_content=post