Polícia de Osasco, em São Paulo, intima suspeito de ter agredido cachorro em supermercado
A morte do cachorro conhecido como “Manchinha” gerou comoção dentro e fora nas redes sociais. Segundo ativistas, o animal teria sido envenenado e espancado por um segurança da loja Carrefour de Osasco, na Grande São Paulo, na última quinta-feira (28).
Nesta quarta (5), o Ministério Público abriu inquérito para apurar a ocorrência e os responsáveis. Na terça (4), polícia intimou o suspeito, que ainda não prestou depoimento.
A repercussão do caso trouxe ao debate questões legais sobre maus-tratos contra animais. O que diz a legislação? A quem o cidadão deve denunciar?
Veja abaixo as respostas para as principais questões sobre o assunto, com base em informações divulgadas pela Polícia e em cartilha do Ministério Público de São Paulo.
Postagem de ativista nas redes sociais relata que cachorro foi espancado e envenenado por funcionário de unidade do Carrefour — Foto: Reprodução/Facebook
Maltratar animal é crime?
Sim, previsto em lei federal.
De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
O que diz a lei?
A lei define o crime de maus-tratos da seguinte forma:
Qual é a punição?
A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.
Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal.
No caso do Carrefour, existe alguma possibilidade do agressor ser preso ou receber alguma punição?
Sim. Após a conclusão do inquérito policial, e uma vez comprovada a autoria do crime.
Como denunciar um caso de agressão contra animais?
Alguns municípios possuem delegacia especializada na defesa animal, como é o caso das cidades de São Paulo e Campinas, por exemplo. Em São Paulo, é possível fazer a denúncia pelo computador.
A DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) é um serviço via internet para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
Também é possível registrar a ocorrência pelo 0800 600 6428.
Tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental, poderão ser acionadas.
Na hipótese de a autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato.
O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça, independentemente do denunciante ter comparecido ao Distrito Policial.
Se a infração tiver sido cometida por adolescente, o denunciante poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.
Ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever o fato e indicar todas as provas que tiver.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/12/06/maus-tratos-contra-animais-e-crime-saiba-como-denunciar.ghtml