Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru reconhece que ex-atleta olímpico estava em serviço quando foi morto por outro militar em 2019.
A Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à viúva e aos herdeiros do ex-judoca olímpico e cabo da Polícia Militar, Mário Sabino Júnior (foto). A decisão é da juíza Fernanda Lopes dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru.
Mário Sabino foi morto a tiros em 25 de outubro de 2019 por um colega de farda. Na época, o crime causou forte comoção nacional tanto pela carreira vitoriosa do atleta no esporte quanto pelas circunstâncias do homicídio.
Na ação movida pela viúva Solange Teodoro Moreira Sabino, o Estado de São Paulo alegava que não deveria pagar a indenização prevista na Lei Estadual nº 14.984/2013. A tese da Fazenda Pública sustentava que o crime teria sido motivado por questões pessoais/pressionais e que, por isso, não haveria nexo causal com a atividade policial.
O entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou o argumento do Estado. Segundo a sentença, a legislação paulista exige apenas o requisito objetivo de que a morte ocorra enquanto o militar estiver em serviço — condição que restou plenamente comprovada e reconhecida pelas próprias autoridades no Inquérito Policial Militar (IPM).
“Caso fosse intenção do legislador exigir, em todas as hipóteses, demonstração de nexo causal entre a morte e o exercício da atividade policial, teria reproduzido tal condicionante em todos os incisos do artigo 2º, o que manifestamente não ocorreu. Não cabe ao intérprete acrescentar requisito não previsto em lei”, destacou a juíza Fernanda Lopes dos Santos na decisão.
A advogada responsável pela defesa da família, Dra. Joice Vanessa dos Santos, do escritório JV Advocacia Militar, celebrou o resultado.
“A justiça foi feita ao reconhecer rigorosamente o texto legal e garantir o amparo à família do Cabo Mário Sabino. A legislação paulista é clara ao prever a proteção indenizatória ao servidor que vem a óbito no exercício do serviço público militar, sendo descabida qualquer tentativa de mitigar esse direito com base em interpretações restritivas extra-legais”, afirmou a advogada.
Valores e atualização
A condenação fixou a indenização no valor base de R$ 200.000,00. Sobre a quantia, incidirá correção monetária a contar de 10 de janeiro de 2020 (data da conclusão do Inquérito Policial Militar) e juros de mora a partir da citação do Estado.
Trajetória no esporte
Mário Sabino Júnior foi um dos nomes mais expressivos do judô brasileiro na categoria meio-pesado (-100 kg). Ele representou o Brasil em duas edições dos Jogos Olímpicos (Sydney-2000 e Atenas-2004), foi medalhista de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo (2003) e conquistou a medalha de bronze no Campeonato Mundial de Osaka (2003). Após encerrar a carreira nos tatames, chegou a integrar a comissão técnica da Seleção Brasileira de Judô, paralelamente ao seu trabalho na Polícia Militar de São Paulo.
