Revista Atenção

Prefeitura de Pederneiras divulga Lei Estadual nº 10.948/01 e orienta sobre denúncias de discriminação contra a população LGBTQIA+

A Prefeitura de Pederneiras, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, dá ampla divulgação à Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, atualizada pela Lei nº 15.082/2013. A legislação estabelece penalidades para quem praticar atos de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero no Estado de São Paulo.

A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a defesa dos direitos humanos e a garantia de tratamento igualitário a todos os cidadãos, combatendo a LGBTfobia.

O que diz a Lei?

A legislação pune toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros. Entre os atos passíveis de punição estão:

– Praticar ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias (moral, ética, filosófica ou psicológica);

– Proibir o ingresso ou permanência em estabelecimentos abertos ao público;

– Praticar atendimento selecionado (diferenciado) não amparado por lei;

– Impedir hospedagem em hotéis ou motéis, ou cobrar taxas extras;

– Dificultar a locação ou compra de imóveis e bens;

– Demitir ou deixar de contratar funcionários em função de sua orientação sexual;

– Proibir a livre expressão de afeto, quando esta é permitida aos demais cidadãos.

Leia a lei completa clicando aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2001/alteracao-lei-10948-05.11.2001.html

Penalidades

Cidadãos, servidores públicos, organizações e empresas (públicas ou privadas) podem ser responsabilizados. As punições variam desde advertência até multas de 1.000 a 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), podendo chegar à suspensão ou cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.


Canais de Denúncia em Pederneiras

Para garantir o cumprimento da lei, o município estabeleceu um fluxo de denúncias em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Quem presenciar ou for vítima de atos discriminatórios deve buscar atendimento. Em Pederneiras, o órgão responsável pelo acolhimento e encaminhamento das denúncias é o CREAS.

📍 Onde denunciar: CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Endereço: Rua Gonçalves Ledo, O-46, Jardim América

Telefone: (14) 3283-3536

Também é possível realizar a denúncia diretamente pelo site da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: www.justica.sp.gov.br.

A denúncia deve conter a descrição do fato discriminatório e a identificação do denunciante, sendo garantido o sigilo conforme a lei.

FONTE: https://www.pederneiras.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/8535/prefeitura-de-pederneiras-divulga-lei-estadual-n-1094801-e-orienta-sobre-denuncias-de-discriminacao-contra-a-populacao-lgbtqia

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